Lei nº 12.021, de 27 de Agosto de 2009
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 8a Região 2 (dois) cargos de provimento efetivo de Analista Judiciário da Carreira Judiciária a que se refere a Lei nº 9.421, de 24 de dezembro de 1996.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região no Orçamento Geral da União.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de agosto de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.8.2009
JURID - Lei nº 12.021, de 27/08/2009 [28/08/09] - Legislação
Nenhum comentário:
Postar um comentário