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sábado, 29 de agosto de 2009

Correio Forense - TAM terá que pagar indenização a passageiro por causa de atraso de vôo - Dano Moral

27-08-2009

TAM terá que pagar indenização a passageiro por causa de atraso de vôo

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a TAM Linhas Aéreas a pagar indenização no valor de R$ 6 mil, por danos morais, a Rafael Baptista de Assumpção. Ele teve que esperar durante quase 15 horas por um voo do Rio para Florianópolis, com escala em São Paulo. Isto fez com que perdesse um compromisso profissional naquela cidade e seu bônus de vendas, além do cansaço. O fato ocorreu em julho de 2007. O relator da apelação cível foi o juiz de Direito substituto de desembargador Antônio Iloízio Barros Bastos.

"Os transtornos sofridos pelo autor, com várias horas de atraso, impossibilidade de repouso adequado e perda de compromisso profissional, ultrapassam a esfera do mero aborrecimento, configurado, isto sim, o dano moral", explicou o magistrado na decisão que foi unânime.

Para ele ainda, reduzir o valor fixado na sentença importaria em aviltamento e esvaziamento da própria condenação. Foi levado também em conta pelo desembargador a gravidade do fato, suas conseqüências, condição social da vítima e infrator.

A empresa aérea alegou em sua defesa que o fato aconteceu por causa de um acidente aéreo em 17 de julho daquele ano, quando vários vôos foram cancelados. E que a situação teria sido agravada por condições metereológicas desfavoráveis. As razões da TAM, porém, não convenceram os desembargadores e nem o juiz de primeira instância que não viram relação direta entre o dia do acidente e o da viagem do autor, 22 de julho.

 

Fonte: TJRJ


A Justiça do Direito Online


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