28-08-2009Prova pericial esclarecerá se deformidade é incapacitante ou não
Correta a decisão do magistrado de Primeira Instância que ordena a produção de prova pericial capaz de esclarecer se a deformidade experimentada pela vítima do acidente é ou não incapacitante, porque tal informação é necessária para o deslinde da ação de cobrança de seguro obrigatório. Com esse entendimento do juiz substituto de Segundo Grau Marcelo Souza de Barros, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não acolheu recurso interposto contra a Tókio Marine Brasil Seguradora S.A. e manteve decisão que, nos autos de uma ação sumária de cobrança de seguro obrigatório, ordenou a realização de perícia para verificação de eventual invalidez permanente, bem como a conversão da ação para o procedimento ordinário (Agravo de Instrumento nº 18713/2009).
A parte recorrente sustentou, sem êxito, a necessidade de reforma da decisão singular sob argumento de que os laudos e os documentos médicos existentes no processo seriam suficientes para render ensejo à ação de cobrança. Contudo, na avaliação do relator, o agravo não merece ser provido.
Consta dos autos que as provas mostraram que a agravante foi vitimada com deformidade permanente devido a trauma no joelho esquerdo, em decorrência de acidente de trânsito, como mostra o laudo pericial expedido pelo Instituto Médico Legal do Estado de Mato Grosso. Segundo o relator, esse laudo de exame de lesão corporal expedido pelo IML atesta, tão-somente, que houve deformidade permanente no joelho esquerdo da parte recorrente, esclarecendo que das lesões não resultará incapacidade permanente para o trabalho, perda ou inutilização de membro, sentido ou função.
Essa situação indica o acerto da decisão recorrida, que aponta para a necessidade de ser a vítima do acidente submetida à realização de prova técnica de maior complexidade, já que o laudo armazenado nos autos não é conclusivo quanto à existência ou não da invalidez permanente, capaz de ensejar a procedência do pedido de indenização, salientou o juiz Marcelo Barros. Portanto, para ele é correta a decisão monocrática que exige dilação probatória capaz de elucidar os fatos.
Os desembargadores Orlando de Almeida Perri (primeiro vogal) e Rubens de Oliveira Santos Filho (segundo vogal) também participaram do julgamento e acompanharam na unanimidade voto do relator.
Fonte: TJMT
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domingo, 30 de agosto de 2009
Correio Forense - Prova pericial esclarecerá se deformidade é incapacitante ou não - Direito Civil
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