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quinta-feira, 20 de agosto de 2009

Correio Forense - Candidatos que contestam resultado do concurso para juiz no Maranhão não vão poder tomar posse. - Direito Processual Civil

18-08-2009

Candidatos que contestam resultado do concurso para juiz no Maranhão não vão poder tomar posse.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, deferiu, em parte, o pedido do estado do Maranhão para impedir que três candidatos ao cargo de juiz de direito substituto daquele estado participem das demais etapas do concurso. Os candidatos estão questionando na Justiça a correção das provas da segunda etapa e pedem que uma questão da prova discursiva seja anulada.

Uma liminar do Tribunal de Justiça do Maranhão permitiu que os candidatos participassem das etapas do concurso público para provimento do cargo de juiz de direito substituto do Estado, determinando que o pedido de revisão das provas discursivas fosse encaminhado à comissão examinadora do concurso.

Inconformado, o estado do Maranhão recorreu ao STJ com um pedido de suspensão de segurança, sustentando que a permanência dos candidatos no certame causa grave lesão à ordem pública nos aspectos jurídicos e administrativos: “Administrativamente, não se demonstra oportuno que candidato sub judice continue nas demais etapas do concurso, pois a permanência dessa situação gera grave insegurança ao exercício da função judicante.”

O estado argumenta, ainda, que os candidatos sub judice estão prestes a participar do curso de formação da Escola da Magistratura do Maranhão e, nesse caso, o poder público sofreria prejuízo ao efetuar o pagamento da bolsa em questão para um candidato não habilitado regularmente no certame que, posteriormente, poderá ser vencido na esfera judicial.

Para o ministro Cesar Rocha, as alegações do estado do Maranhão quanto à incerteza jurídica relativa aos atos processuais praticados por juiz nomeado sub judice são pertinentes e a situação pode acabar gerando lesão à ordem pública. “Defiro em parte o pedido para impedir eventual posse dos impetrantes no cargo por eles pleiteados, ou exercício, até o trânsito em julgado do mandado de segurança sobre o caso. Comunique-se ao presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão”, concluiu.

Fonte: STJ


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