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segunda-feira, 31 de agosto de 2009

Correio Forense - União é condenada a indenizar família vítima de acidente na região de Curitiba - Direito Civil

30-08-2009

União é condenada a indenizar família vítima de acidente na região de Curitiba

A União foi condenada a indenizar em R$ 373,5 mil uma família vítima de um acidente de trânsito ocorrido em trecho da BR-116 na região metropolitana de Curitiba. A decisão foi tomada por unanimidade pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) na semana passada, mas até a manhã desta sexta-feira (28) a União ainda não havia sido notificada. Ainda cabe recurso.

De acordo com o TRF4, o acidente de trânsito ocorreu em dezembro de 2005. Um veículo que transportava pai, mãe e duas filhas teve um dos pneus estourado ao passar por uma falha existente na rodovia. Ao parar no acostamento e descer do veículo, o pai foi atingido por pneus de um caminhão que haviam se soltado da carroceria, quando a carreta passou sobre o mesmo buraco que havia estourado os pneus do carro. O homem morreu na hora. Na época, uma das filhas tinha oito anos e a outra nove meses de idade.

A assessoria de imprensa do TRF4 informou que não pode divulgar mais detalhes da ocorrência para preservar a privacidade da família. Segundo o órgão, uma perícia realizada na rodovia comprovou que o mal estado de conservação do asfalto foi o principal motivo do acidente.

Conforme a relatora do processo, desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) foi negligente com seus deveres de manutenção das vias públicas, uma vez que tinha a obrigação de proporcionar segurança aos usuários. A União foi condenada a indenizar as autoras do processo, mãe e filhas, em R$ 124,5 mil cada uma, além de ressarci-las dos valores gastos com o funeral e o sepultamento do pai.

Procurada pela reportagem, a Advocacia Geral da União (AGU) informou que ainda não havia sido notificada da decisão até a manhã desta sexta-feira. O advogado da União Jair Francisco Kirinus Alves adianta, entretanto, que recorrerá da sentença. "Precisamos apenas analisar o conteúdo do acórdão para saber se ingressaremos com um recurso integral, requerendo a anulação da indenização, ou parcial, pedindo apenas a redução do valor", explica.

Autor: Célio Yano
Fonte: Gazeta do Povo


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