26-08-2009Empresa de Transportes é condenada a pagar indenização por atropelamento
A viação Transportes Oriental foi condenada a pagar R$4 mil a título de indenização por danos morais para uma mulher que foi atropelada por um micro-ônibus da empresa. A autora da ação, Lidia da Luz, foi atingida pelo veículo quando andava de bicicleta no bairro Senador Camará, Zona Oeste do Rio. A empresa recorreu da sentença dada em primeira instância, mas o desembargador Maldonado de Carvalho, da 1ª Câmara Cível, manteve a decisão.
De acordo com a autora, ela foi atingida quando o veículo, que estava em alta velocidade, desviou de um quebra-molas. A vítima foi socorrida e levada para o hospital público Albert Schweitzer, mas não conseguiu comprovar os gastos médicos e, por isso, teve seu pedido de indenização por danos materiais negado.
O desembargador relator afirma em sua decisão que o dano injusto feriu a dignidade da ciclista e gerou dor e sofrimento. O susto trouxe instabilidade emocional e sentimento de revolta.
Fonte: TJRJ
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quinta-feira, 27 de agosto de 2009
Correio Forense - Empresa de Transportes é condenada a pagar indenização por atropelamento - Dano Moral
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