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quarta-feira, 19 de agosto de 2009

Correio Forense - Atentar aos índices usados em contratos de locação de imóvel - Direito Civil

18-08-2009

Atentar aos índices usados em contratos de locação de imóvel

Um item importante a ser analisado antes de fechar o contrato de aluguel é o índice de reajuste estipulado para as correções anuais do valor pago.

O professor de finanças do Insper Ricardo Almeida recomenda o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), que subiu 4,8% nos últimos 12 meses, ou o INPC.

"O primeiro favorece o locatário, já que mantém o mesmo comprometimento de renda [segue a variação do salário mínimo]. Já o INPC é indicado para reajustar aluguéis mais baratos e protege o locador contra a inadimplência, pois acompanha a cesta básica", explica.

O IGP-M, por sua vez, reflete variações cambiais e prejudicaria o locatário em um período de alta do dólar, por exemplo.

Para não tomar partido na escolha do índice, o advogado especializado em mercado imobiliário Renato Mirisola aponta uma solução inusitada. "Sugiro tirar uma média entre IGP-M, IPC [Índice de Preços ao Consumidor; alta de 4,2% nos últimos 12 meses] e INPC. O que houver de aumento realmente representará o mercado, e ninguém sairá perdendo."

Para quem chegou ao final do contrato, a dica é negociar o reajuste, lembrando-se de que o momento não é favorável para uma troca de aluguel pela falta de ofertas.

 

Fonte: Folha online


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