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quinta-feira, 20 de agosto de 2009

Correio Forense - TRF 1 diz que decisão de cassar Faiad violou a ordem pública - Direito Processual Civil

18-08-2009

TRF 1 diz que decisão de cassar Faiad violou a ordem pública

Com duras críticas ao teor da decisão do juiz da 1ª Vara da Seção Judiciária Federal da Comarca de Cuiabá, Julier Sebastião da Silva - que afastou do cargo o presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Mato Grosso, Francisco Faiad -, o presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, suspendeu os efeitos da medida liminar concedida pelo juiz e afirmou que a decisão de primeiro grau violou gravemente a ordem pública, 'gerando uma situação de instabilidade à instituição, aos advogados em particular e à sociedade em geral'.

Ao examinar o pedido de suspensão da liminar, ajuizado nesta quinta-feira pelo presidente nacional da OAB, Cezar Britto, e pelo o secretário da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Ibaneis Rocha, o presidente do TRF afirmou que a decisão do juiz de Cuiabá violou a ordem pública porque foi dada em sede de medida liminar e em regime de plantão (durante a madrugada), sem que à autoridade impetrada - no caso, o presidente da OAB-MT - fosse dado o direito de se defender das "graves acusações imputadas".

Ainda segundo Jirair Meguerian, a adoção de medida tão drástica - o afastamento de Faiad da Presidência da OAB-MT - jamais poderia ter sido deferida em sede de Mandado de Segurança, uma vez que "nessa via instrumental, exige-se que as provas sejam pré-constituídas, o que, também, pela aparente inadequação da via processual, indica presença de risco de Iesão à Ordem Pública".

"Ademais, ao afastar o Presidente regularmente eleito e ao sugerir que o procedimento administrativo disciplinar estaria sendo levado a cabo de forma parcial e visando única e exclusivamente a prejudicar o impetrante, essa decisão viola a credibilidade da OAB-MT e gera uma situação de instabilidade na instituição", finalizou o desembargador federal ao decidir por derrubar a liminar dada pelo juiz da 1ª Vara da Seção Judiciária Federal da Comarca de Cuiabá.

A decisão foi concedida há pouco pelo presidente do TRF-1 e ratifica o teor do pedido de reconsideração acolhido pelo juiz titular da Segunda Vara da Justiça Federal de Cuiabá, Jeferson Schneider, que restituiu ao cargo o presidente da OAB do Mato Grosso na noite dessa quinta-feira.

 

Fonte: OAB PB


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