25-08-2009Detran-RJ terá que pagar indenização por carro danificado em depósito público
O Detran-RJ terá que pagar indenização a um motorista que teve o seu carro danificado enquanto estava no depósito público. O autor da ação receberá R$ 2 mil por danos morais e também será reparado pelos danos materiais sofridos. A decisão é dos desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio que decidiram, por unanimidade, manter a sentença da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
Fabiano Patrício do Nascimento teve o seu veículo apreendido por estar em situação irregular e, durante a permanência do mesmo no depósito público de responsabilidade do réu, o automóvel sofreu diversos danos, além de terem desaparecido objetos pessoais.
De acordo com a relatora do processo, desembargadora Elisabete Filizzola, o caso é de responsabilidade civil baseada na Teoria do Risco Administrativo, na qual deve o Estado suportar os ônus de sua atividade independentemente de culpa de seus agentes. "Nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, as pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros", completou a magistrada.
Fonte: TJRJ
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quinta-feira, 27 de agosto de 2009
Correio Forense - Detran-RJ terá que pagar indenização por carro danificado em depósito público - Dano Moral
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