26-08-2009Supervia é condenada por morte na linha do trem
A Supervia foi condenada a pagar R$41.500, a título de danos morais, devido à morte de um pedestre que atravessava a linha de trem por uma passagem irregular no bairro de Madureira, localizado na Zona Norte da cidade. A esposa e a filha de Leonardo Prudêncio, vítima do acidente, foram beneficiadas com a decisão.
A empresa também terá que pagar uma pensão de meio salário mínimo para a filha até que ela complete dezoito anos e R$600 por danos materiais referentes aos custos do enterro para Sthefany Conteiro, esposa da vítima.
Segundo a decisão da desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de justiça do Rio de Janeiro, a Supervia tem culpa no acidente por não ter tomado as devidas precauções para evitar que pedestres atravessassem a passagem.
Fonte: TJRJ
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Correio Forense - Supervia é condenada por morte na linha do trem - Dano Moral
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quinta-feira, 27 de agosto de 2009
Correio Forense - Supervia é condenada por morte na linha do trem - Dano Moral
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