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sexta-feira, 21 de agosto de 2009

Correio Forense - Ato proíbe trânsito de animais pela via pública em um município - Direito Civil

19-08-2009

Ato proíbe trânsito de animais pela via pública em um município

Ato da prefeitura municipal de Rio Verde de Mato Grosso que proibiu a condução de boiadas e a passagem de tropas pelas ruas do município foi suspenso por meio de mandado de segurança impetrado pelo Sindicato Rural de Rio Verde de Mato Grosso. O juízo da comarca apresentou para reexame obrigatório do TJMS a sentença que concedeu a segurança pretendida nos autos.

O Reexame de Sentença nº 2008.038022-5 foi julgado na sessão do dia 13 de agosto da 5ª Turma Cível, sob relatoria do Des. Sideni Soncini Pimentel. A Procuradoria-Geral de Justiça se manifestou pela reforma da sentença, denegando a segurança.

O mandado de segurança foi impetrado no intuito de que fosse permitido o transporte de animais pelas vias públicas de Rio Verde, segurança concedida pelo juízo sob o argumento de que a legislação do município normatiza as condutas de circulação de animais, não podendo vedar a circulação em transporte ou ainda em forma de comitiva ou tropa.

Segundo o relator , a sentença merece reparo, “visto que é evidente os transtornos do transporte de boiadas tangidas pelas vias públicas do perímetro urbano do Município, prejudicando a saúde, segurança e o bem estar de toda a população. Não obstante as dificuldades enfrentadas pelo produtor rural quando da necessidade de transporte de seu rebanho, não se pode desconsiderar os direitos de todo a coletividade urbana que se vê obrigada a conviver com a travessia indiscriminada de animas sendo tangidos pelas vias públicas da cidade”.

O relator acrescentou também que está claro na legislação municipal não ser possível o trânsito de animais pelas vias públicas, conforme o art. 149 da Lei Complementar 005/2006 no qual consta que é proibida a permanência de animais nas vias, praças e logradouros públicos; juntamente com o art. 68 da LC 006/2007 o qual determina a proibição da permanência, manutenção e trânsito de animais soltos nas ruas e em locais públicos, ou presos em amarras, passíveis de causar acidentes e incômodos à saúde de população.

Diante do exposto, o relator observou que há legislação coibindo o transporte de animais, de modo que foi dado provimento ao reexame necessário para reformar a sentença, denegando a segurança, e assim, cassando a liminar anteriormente concedida. O voto foi acompanhado pelos demais vogais do julgamento.

 

Fonte: TJMS


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