26-08-2009Companhia de eletricidade é condenada a indenizar consumidor por interrupção de energia por 23 dias
A Light Serviços de Eletricidade S/A foi condenada a pagar indenização, no valor de R$ 5 mil, por danos morais, a um consumidor pela interrupção no fornecimento de energia elétrica em sua residência por 23 dias. Foi constatado débito em nome do antigo morador, mas a concessionária recusou-se a fazer a transferência de titularidade. A decisão foi da desembargadora Helena Cândida Lisboa Gaede, da 3ª Câmara Cível do TJ do Rio, relatora do recurso.
Segundo a desembargadora, o fato causou abalo emocional e transtorno na vida do apelante, que teve a honra objetiva atingida perante os vizinhos e foi também privado de utilizar aparelhos domésticos, tais como televisão, ferro de passar roupa, geladeira entre outros. "A recusa de transferência de titularidade, bem como o corte no fornecimento de energia foram indevidos, ainda que as faturas tenham sido expedidas com o aviso de débito, e de possibilidade de corte no fornecimento, tendo em vista que a suspensão do fornecimento se deu em razão de débito existente em nome de terceiro", afirmou.
João Luiz Spindola alugou um imóvel e logo que se mudou entrou em contato com a Light e ficou sabendo que havia débitos anteriores a janeiro de 2008, no valor de R$1.351,29, em nome de terceiros. O autor solicitou a transferência de titularidade dos serviços, o que foi negado pela Light. Ele continuou, porém, a pagar as faturas que venceram após o início do seu contrato de locação mas, mesmo assim, teve a energia elétrica de sua residência cortada no período de 14 de julho a 6 de agosto de 2008.
A primeira instância julgou improcedente o pedido inicial. Mas, a relatora Helena Gaede reformou a sentença, condenando a Light a indenizar o autor, uma vez que ele não era o locador do imóvel.
Fonte: TJRJ
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quinta-feira, 27 de agosto de 2009
Correio Forense - Companhia de eletricidade é condenada a indenizar consumidor por interrupção de energia por 23 dias - Dano Moral
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