24-08-2009Declaração de pobreza tem que ser clara
Havendo prova em contrário do estado de miserabilidade, o pleito de concessão de justiça gratuita, deve ser indeferido. O entendimento foi da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que desacolheu o Agravo de Instrumento nº 46167/2009 impetrado por produtor rural do Município de Canarana (distante 823 km ao leste de Cuiabá). Ele foi condenado a recolher, no prazo de 30 dias, as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição da ação de embargos a execução, meio que pretendia questionar uma dívida contraída.
O agravante argumentou que apesar de ser executado em quantia elevada não tem como pagar as referidas custas sem prejuízo do sustento próprio em decorrência da quebra da safra 2003/2004, motivo que resultou na dívida em discussão na ação original. Aduziu que seu ganho mensal não ultrapassaria R$ 2 mil, valor que dificulta o exercício da ampla defesa e do contraditório sem expor sua família. O relator, desembargador Jurandir Florêncio de Castilho, destacou que o Supremo Tribunal Federal tem deflagrado entendimento pela suficiência da declaração feita pelo requerente para concessão do benefício. Disse que apesar de sua presunção de juris tatum (que decorre do próprio Direito), pode ser indeferido o pedido se o magistrado entender que tem as condições de arcar com o processo.
A conformidade com o entendimento da Primeira Instância deu-se com o fato do requerente ser plantador de arroz e soja, ter declarado que possui máquinas agrícolas e principalmente pelo fato do mesmo não ter apresentado sua declaração de renda, não comprovando o estado de miserabilidade e de risco de sustento familiar, exigidos pela lei. O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Rubens de Oliveira Santos Filho, primeiro vogal, e Orlando de Almeida Perri, segundo vogal.
Fonte: TJMT
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sábado, 29 de agosto de 2009
Correio Forense - Declaração de pobreza tem que ser clara - Direito Processual Civil
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