Decreto nº 6.947, de 21 de Agosto de 2009
Acresce e altera dispositivos do art. 4º do Decreto nº 5.269, de 10 de novembro de 2004, que dispõe sobre a competência, composição e funcionamento do Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante-CDFMM.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 23 da Lei no 10.893, de 13 de julho de 2004,
DECRETA:
Art. 1º O art. 4º do Decreto no 5.269, de 10 de novembro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º .........................................................
.........................................................
VIII - Secretário-Adjunto da Secretaria Especial de Portos da Presidência da República;
IX - um representante do Sindicato das Empresas de Navegação Fluvial no Estado do Amazonas - SINDARMA;
X - um representante do Sindicato Nacional das Empresas de Navegação Marítima - SYNDARMA
XI - um representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Aquaviário e Aéreo, na Pesca e nos Portos - CONTTMAF;
XII - um representante do Sindicato Nacional da Indústria da Construção Naval- SINAVAL; e
XIII - um representante da Confederação Nacional dos Metalúrgicos - CNM.
§ 1º Os suplentes dos membros a que se referem os incisos III a VIII serão designados pelo Ministro de Estado dos Transportes, por indicação dos respectivos Ministros de Estado.
§ 2º Os representantes a que se referem os incisos IX a XIII, e respectivos suplentes, serão designados pelo Ministro de Estado dos Transportes, por indicação dos representantes legais das respectivas entidades, para um mandato de dois anos.
........................................................." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de agosto de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.2009
JURID - Decreto nº 6.947, de 21/08/2009 [24/08/09] - Legislação
Nenhum comentário:
Postar um comentário