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terça-feira, 25 de agosto de 2009

Correio Forense - Viúva receberá indenização por causa de buraco em rodovia - Dano Moral

23-08-2009

Viúva receberá indenização por causa de buraco em rodovia

Um buraco na estrada fez um caminhoneiro perder a vida no Ceará. A conclusão é do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que condenou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) a indenizar em 300 salários mínimos a viúva do condutor. A autarquia ligada ao Ministério dos Transportes também deverá pagar a ela uma pensão.

O motorista, que viajava a trabalho em uma camioneta na BR-020 (sentido Fortaleza—Canindé), sofreu o acidente fatal na altura do km 326, próximo ao município de Caridade. Por conta do buraco na estrada, ele perdeu o controle da direção, derrapou e capotou. O acidente, ocorrido em 2004, foi fatal.

De acordo com o boletim de ocorrência emitido pela Polícia Rodoviária Federal, a BR-020 não tinha acostamento, estava com uma das faixas interditada e apresentava problemas na sinalização vertical e horizontal. A perícia da Secretaria Municipal de Saúde de Canindé (CE) constatou que o motorista não dirigia em velocidade excessiva nem estava sob efeito de droga ou álcool, no momento do acidente.

Fonte: Extra online


A Justiça do Direito Online


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