Resolução nº 327, de 14 de Agosto de 2009
Altera a Resolução nº 267/2008-CONTRAN, que dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito - SNT.
Considerando o que consta do Processo nº 80001.008882/2009-27, resolve:
Art. 1º A alínea 'b' do inciso I do art. 16 da Resolução nº 267/2008-CONTRAN passa a vigorar com a seguinte redação:
'Art. 16 ..................................................
I ..................................................
b) possuir licença de funcionamento/licença sanitária/alvará sanitário, emitido pela vigilância sanitária local e cumprir a legislação sanitária vigente;'
Folha nº 2 da Resolução nº 327, de 14 de agosto de 2009
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA
Presidente do Conselho
MARCELO PAIVA DOS SANTOS
Ministério da Justiça
RUI CÉSAR DA SILVEIRA BARBOSA
Ministério da Defesa
RONE EVALDO BARBOSA
Ministério dos Transportes
ESMERALDO MALHEIROS SANTOS
Ministério da Educação
JOSÉ ANTÔNIO SILVÉRIO
Ministério da Ciência e Tecnologia
CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS
Ministério do Meio Ambiente
ELCIONE DINIZ DE MACEDO
Ministério das Cidades
JURID - Resolução nº 327, de 14/08/2009 [18/08/09] - Legislação
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