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terça-feira, 18 de agosto de 2009

Correio Forense - Mulher baleada por policial será indenizada pelo estado - Dano Moral

15-08-2009

Mulher baleada por policial será indenizada pelo estado

A 16ª Câmara Cível do TJRJ condenou o Estado do Rio de Janeiro a pagar R$ 24.900,00 de indenização, por danos morais, a Rosemeri Adelino, moradora da favela Baixa do Sapateiro, em Bonsucesso, subúrbio da cidade. Ela foi atingida no tórax por um disparo efetuado por policial militar durante operação realizada na comunidade em novembro de 99.

Rosemeri conta que no dia 12 de novembro, por volta das 14h, um policial entrou na comunidade, prendeu o ex-genro de sua irmã e começou a espancá-lo, o que gerou grande confusão. Para impedir que a situação se agravasse, Rosemeri interveio tentando defender a irmã, quando foi atingida no peito pelo policial. Operada no Hospital Geral de Bonsucesso, a autora da ação ainda ficou duas semanas internada se recuperando do incidente.

"O réu sustenta que o disparo não foi feito da arma de fogo do membro da Corporação, mas sim teria sido desferido por bandidos locais. Entretanto, o depoimento de testemunha constante nos autos é decisivo para descortinar a verdade, pois a depoente assistiu a toda dinâmica dos fatos e afirma com segurança 'que se recorda do dia em que a autora tomou um tiro disparado da arma de fogo de um policial militar', escreveu o relator do processo, desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo, na decisão.

 Segundo o magistrado, o fato de o policial ter sido absolvido na esfera criminal por falta de provas não influencia a decisão da esfera civil. "O policial militar ter sido absolvido por insuficiência de provas seduz, mas não convence, pois a responsabilidade civil é independente da criminal. No caso, o policial militar foi absolvido por insuficiência de provas e não por ter inexistido o fato ou que ele não fora o autor", esclareceu.

 

 

Fonte: TJRJ


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