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sábado, 29 de agosto de 2009

Correio Forense - Compete ao TRF dirimir conflitos entre juizados especial e comum da mesma seção judiciária - Direito Processual Civil

27-08-2009

Compete ao TRF dirimir conflitos entre juizados especial e comum da mesma seção judiciária

Caberá aos tribunais regionais federais (TRF) determinar a competência entre juizados especial e comum de uma mesma seção judiciária. A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada em um julgamento sob o rito da repercussão geral, retira do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a competência para dirimir esse tipo de conflito.

O julgamento ocorreu na tarde desta quarta-feira (26) no Supremo. Segundo informações da Secretaria de Comunicação Social do STF, a discussão judicial estava sendo travada em uma ação na qual se buscava ver declarada a união estável para fins de pensão previdenciária por morte. Tanto o juiz da 7ª quanto o da 35ª Vara Federal do Rio de Janeiro – respectivamente um juizado especial e um de competência comum federal – declinaram da competência para apreciar o caso.

O STJ havia reconhecido sua competência para julgar o conflito negativo de competência, mas a discussão foi levada para o Supremo, cujos ministros concluíram que, como ambos os juizados são hierarquicamente vinculados ao TRF da 2ª Região, que abrange os estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, compete ao próprio TRF dirimir eventuais conflitos de competência entre os juizados. A decisão, tomada em um recurso extraordinário, seguiu o entendimento do relator, ministro Ricardo Lewandowski, que determinou a remessa dos autos ao TRF-2, tribunal competente para julgar o conflito de competência.

Como foi reconhecida a repercussão geral do recurso, a decisão pode ser aplicada em todos os casos semelhantes que chegarem ao Judiciário.

 

Fonte: STJ


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