27-08-2009Compete ao TRF dirimir conflitos entre juizados especial e comum da mesma seção judiciária
Caberá aos tribunais regionais federais (TRF) determinar a competência entre juizados especial e comum de uma mesma seção judiciária. A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada em um julgamento sob o rito da repercussão geral, retira do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a competência para dirimir esse tipo de conflito.
O julgamento ocorreu na tarde desta quarta-feira (26) no Supremo. Segundo informações da Secretaria de Comunicação Social do STF, a discussão judicial estava sendo travada em uma ação na qual se buscava ver declarada a união estável para fins de pensão previdenciária por morte. Tanto o juiz da 7ª quanto o da 35ª Vara Federal do Rio de Janeiro respectivamente um juizado especial e um de competência comum federal declinaram da competência para apreciar o caso.
O STJ havia reconhecido sua competência para julgar o conflito negativo de competência, mas a discussão foi levada para o Supremo, cujos ministros concluíram que, como ambos os juizados são hierarquicamente vinculados ao TRF da 2ª Região, que abrange os estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, compete ao próprio TRF dirimir eventuais conflitos de competência entre os juizados. A decisão, tomada em um recurso extraordinário, seguiu o entendimento do relator, ministro Ricardo Lewandowski, que determinou a remessa dos autos ao TRF-2, tribunal competente para julgar o conflito de competência.
Como foi reconhecida a repercussão geral do recurso, a decisão pode ser aplicada em todos os casos semelhantes que chegarem ao Judiciário.
Fonte: STJ
A Justiça do Direito Online
Blog de notícias do Direito Civil, as verdades do direito privado publicadas diariamente na internet. "Omnia vincit veritas"
Anúncios
sábado, 29 de agosto de 2009
Correio Forense - Compete ao TRF dirimir conflitos entre juizados especial e comum da mesma seção judiciária - Direito Processual Civil
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário