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terça-feira, 8 de junho de 2010

Correio Forense - Cadastrado no SPC de cidades que nunca esteve, rapaz receberá indenização - Dano Moral

06-06-2010 15:00

Cadastrado no SPC de cidades que nunca esteve, rapaz receberá indenização

A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Criciúma e condenou as Lojas Renner S/A ao pagamento de R$ 6 mil em indenização a Vanderlei Garcia, cujo nome foi indevidamente incluído no Sistema de Proteção ao Crédito (SPC).

   O caso chama atenção pelo fato de que o rapaz, morador de Criciúma, além de não ser cliente da rede, foi cadastrado no SPC de São Paulo, Brasília e Porto Alegre, em 2006. No entanto, ele não esteve em nenhuma dessas cidades naquele período.

   Em sua apelação, a Renner sustentou que o erro ocorreu por culpa de terceiro, que utilizara documentos com o nome da vítima para realizar as compras. Também declarou que o caso não gerou ofensa à integridade moral do autor.

   O relator do processo, desembargador Joel Figueira Júnior, ao negar o primeiro pleito, explicou que a empresa tem o dever de conferir a autenticidade dos documentos apresentados no momento da compra.

   “Por fim, o nexo de causalidade reside na inscrição indevida do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito e no constrangimento injustamente por ele suportado, pois constata-se que o abalo moral sofrido pelo requerente ficou devidamente caracterizado”, anotou o magistrado. A decisão foi unânime. (Ap. Cív. n. 2008.051274-3)

Fonte: TJSC


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