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domingo, 20 de junho de 2010

Correio Forense - Entidade evangélica é condenada por não pagar conserto de equipamento de informática - Direito Civil

18-06-2010 20:00

Entidade evangélica é condenada por não pagar conserto de equipamento de informática

Uma sentença proferida pelo juiz da 3ª Vara Cível de Brasília condenou a Federação Nacional da Comunidade Evangélica Sara Nossa Terra a pagar à Coenma Engenharia Ltda o valor R$ 15.228,26 pelo conserto de um "no break". Pelas alegações do processo, a entidade religiosa, ao não honrar seus compromissos, agiu com o único desejo de se esquivar da obrigação contraída, enriquecendo-se ilicitamente à custa de outro. Da sentença, cabe recurso.

Segundo o processo, para o conserto do equipamento foi necessário o deslocamento de um técnico da cidade de São Paulo para Brasília, cujas passagens foram autorizadas pela entidade religiosa. No entanto, após o conserto, a Federação não pagou a quantia devida no valor atualizado de mais de R$ 16 mil.

Em contestação, a Federação da Sara Nossa Terra alegou que a pessoa que negociou o conserto, Sr. Antônio Zucco, não detinha poderes para agir em seu nome, sustentando que autorizou a emissão das passagens, mas não a execução dos serviços.

Na sentença, o juiz rejeitou todos esses argumentos, já que a entidade religiosa em nenhum momento negou a prestação dos serviços, limitando-se a dizer que o preposto não detinha poderes para assinar contratos em seu nome. "A conclusão é que o Sr. Zucco praticava atos em nome da ré, como preposto, haja vista a confissão que a requerida suportou os custos das passagens aéreas. "Diante da dinâmica dos fatos, está incontroverso no processo que a ré se beneficiou dos serviços cujo valor ora se exige", concluiu o juiz.

 

Fonte: TJDF


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