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terça-feira, 29 de junho de 2010

Correio Forense - Presidente do STJ indefere pedido a favor de obra na orla de Arraial do Cabo - Direito Processual Civil

26-06-2010 13:00

Presidente do STJ indefere pedido a favor de obra na orla de Arraial do Cabo

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, indeferiu um pedido de Arraial do Cabo (RJ) para suspender liminar contra a obra de revitalização da orla da Praia Grande, a mais frequentada do município. O projeto de reurbanização do local, que prevê remanejamento de quiosques e a construção de um novo calçadão, é fruto de convênio firmado entre a prefeitura e o governo estadual, no valor de R$ 8 milhões. Além das melhorias na orla, o acordo inclui a construção de uma escola municipal.

O núcleo da controvérsia é o domínio da área onde se pretende efetuar a obra. No entender da prefeitura, a área é pública. No entanto, o imóvel está registrado em nome da Companhia Nacional de Álcalis, antiga produtora de barrilha e sal. Antes pública, a empresa foi privatizada durante a gestão do ex-presidente Fernando Collor de Mello. Em 2006, sua produção foi interrompida.

Para liberar a área, a Álcalis pede compensação financeira. A prefeitura, por sua vez, recusa-se a assumir a despesa. Argumenta, para tanto, que houve “desapropriação indireta” do imóvel há mais de 20 anos, quando a empresa permitiu a construção do calçadão no local. O impasse levou a administração municipal a propor ação declaratória na Justiça, com pedido de liminar. O pedido prosperou em primeira instância, mas sucumbiu após recurso da Álcalis no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

Ao recorrer ao STJ, a prefeitura de Arraial do Cabo alegou ocorrência de grave lesão à ordem e economia públicas. Afirmou que parte importante das rendas e dos empregos municipais provinha da Companhia Nacional de Álcalis e que a paralisação abrupta de suas atividades teve forte impacto financeiro. Tal fato teria levado o município a concentrar forças no ramo turístico, com iniciativas para valorizar seu patrimônio. A obra na orla da Praia Grande, nesse contexto, seria de vital importância para a criação de novos empregos e o aumento da estima dos turistas.

Os argumentos, porém, não convenceram o presidente do STJ. No entender do ministro Cesar Rocha, a reurbanização da orla não pode ser considerada absolutamente indispensável. Para ele, a alta frequência de turistas – a praia chega a concentrar de 20 a 25 mil pessoas nas noites de verão – atesta quão atrativo é o lugar. Além disso, a municipalidade pode, mesmo sem a revitalização, exigir determinada padronização e limpeza dos quiosques localizados na faixa de areia da praia.

“Sem desqualificar a necessidade de algumas melhorias no local, com todo o movimento turístico já existente a municipalidade não demonstra que a revitalização da orla seja, de fato, urgente e que propiciará um aumento relevante na quantidade de turistas, sem que esse incremento ultrapasse os limites físicos do local e cause impactos ambientais negativos”, afirmou o magistrado, ao indeferir o pedido para suspender a liminar do TJRJ contra a obra.

 

Fonte: STJ


A Justiça do Direito Online


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