05-06-2010 08:00Sustentação oral após voto do relator afronta o devido processo legal
O acórdão com a decisão de mérito que declarou inconstitucional o disposto no artigo 7º, inciso IX, da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil), foi publicado nesta sexta-feira (4), no Diário de Justiça Eletrônico do Supremo Tribunal Federal (STF).
A sustentação oral pelo advogado, após o voto do relator, afronta o devido processo legal, além de poder causar tumulto processual, uma vez que o contraditório se estabelece entre as partes, afirma a decisão.
A ementa publicada resume, com inteira clareza, o teor da decisão definitiva do STF sobre a questão provocada pelo procurador-geral da República.
Fonte: STF
A Justiça do Direito Online
Blog de notícias do Direito Civil, as verdades do direito privado publicadas diariamente na internet. "Omnia vincit veritas"
Anúncios
terça-feira, 8 de junho de 2010
Correio Forense - Sustentação oral após voto do relator afronta o devido processo legal - Direito Processual Civil
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário