08-06-2010 15:00TJ condena Guarda Municipal do Rio por acidente em pista reversível da Niemeyer
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A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a Guarda Municipal carioca, a cooperativa de transporte alternativo Opção Recreio e a empresa de ônibus Transportes Amigos Unidos a pagarem R$ 180 mil de indenização, por danos morais e estéticos, a Christiane Velasco, de 39 anos, decorrentes de acidente de trânsito ocorrido em maio de 2002.
A vítima, que sofreu politraumatismo na face e traumatismo crâneo-encefálico grave, era passageira de um dos veículos da cooperativa, que foi atingido por um ônibus na Avenida Niemeyer, na Zona Sul da cidade, no período da manhã, durante a operação de reversão de pista coordenada pela Guarda Municipal.
Segundo laudo pericial, ficou comprovada falha no procedimento da Administração Pública no momento em que o sistema de mão dupla estava sendo retomado na via. Já o coletivo, por sua vez, desrespeitou a sinalização e adentrou a via quando ainda se encontrava em final de utilização como mão única.
Para o relator do processo, desembargador Claudio de Mello Tavares, as três empresas foram responsáveis pelo acidente “considerando que a operação de alteração de mão, na Avenida Niemeyer, no horário em que ocorreu a colisão dos veículos envolvidos no evento, requer atenção e prudência tanto dos motoristas dos veículos que nela trafegam ou visam trafegá-la, como, também, da entidade municipal que realiza aquela operação”, concluiu.
Além da indenização, Christiane, que possui seqüelas neuropsíquicas e até hoje se submete a tratamento neurológico e fisioterápico, receberá também pensão mensal vitalícia dos réus.
Proc nº 00207270220058190001
Fonte: TJRJ
A Justiça do Direito Online
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