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terça-feira, 8 de junho de 2010

Correio Forense - Garantido no STF prazo de 30 dias para apresentação de embargos à execução pela União na Justiça do Trabalho - Direito Processual Civil

05-06-2010 14:00

Garantido no STF prazo de 30 dias para apresentação de embargos à execução pela União na Justiça do Trabalho

A Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) da Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, no Supremo Tribunal Federal (STF), o prazo de 30 dias para a apresentação pela União de embargos à execução - ação ajuizada contra o vencedor do processo principal, discordando do valor cobrado ou do teor da decisão. A instituição tem obtido posicionamentos favoráveis na Corte Suprema, em Reclamações ajuizadas contra decisões proferidas por Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), que não reconheciam o prazo.

Nas peças, a SGCT sustenta que o entendimento dos TRTs afronta a decisão proferida pelo STF, na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 11, que manteve a aplicação do artigo 1º-B da Lei 9.494/97, que modificou para 30 dias o prazo de interposição de embargos à execução. O artigo foi acrescentado pela Medida Provisória nº 2.180-35, de 24 de agosto de 2001 e suspendeu os julgamentos dos processos que envolviam a questão.

O STF acolheu os argumentos da Secretaria mais uma vez. A Suprema Corte tem concedido as liminares pleiteadas, para determinar aos tribunais que recebam os embargos. Somente neste ano, a AGU já obteve êxito nas Reclamações nºs 6221; 7377; 5814; 9067; 6503; 6223; 6095; 6151; 6400, e 7924.

Casos semelhantes

As diversas unidades da AGU, quando se defrontarem com decisões ou mandatos judiciais que não observem o prazo de 30 dias, podem encaminhar a documentação para análise da Secretaria-Geral de Contencioso, que tomará as medidas cabíveis para cassar as decisões.

A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação judicial da União perante o STF.

Ref: Reclamações nºs 6221; 7377; 5814; 9067; 6503; 6223; 6095; 6151; 6400, e 7924.

Patrícia Gripp

Fonte: AGU


A Justiça do Direito Online


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