Anúncios


quinta-feira, 10 de junho de 2010

Correio Forense - Supermercado prende adolescente indevidamente e terá de indenizar - Dano Moral

08-06-2010 14:00

Supermercado prende adolescente indevidamente e terá de indenizar

Um supermercado em Mossoró foi condenado a pagar indenização por danos morais, no valor de 3 mil reais, à mãe de um adolescente que foi indevidamente agredido e apreendido dentro do banheiro do supermercado, sob a acusação de que havia tentado furtar uma bicicleta no estacionamento do estabelecimento.

O supermercado apelou da decisão do juiz da 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, alegando inexistir qualquer ato ilícito praticado por seus empregados ou seus representantes legais, pois o fato aconteceu no estacionamento do supermercado, com um cliente,tendo sido o adolescente encaminhado para o interior do estabelecimento apenas para a adoção das medidas cabíveis.

Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN decidiram manter a sentença em todos os seus termos e fundamentos, uma vez que, o Estatuto da Criança e do Adolescente diz que a criança e o adolescente possui inúmeros direitos e garantias, tais como, o direito ao respeito, que consiste na inviolabilidade de sua integridade física, psíquica e moral. O artigo 230 do Estatuto também diz que a criança e o adolescente não pode ser privada de sua liberdade, constituindo crime proceder à sua apreensão sem que o mesmo esteja em flagrante de ato infracional ou sem que haja ordem escrita da autoridade competente.

Processo nº 2009.012575-6

Fonte: TJRN


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - Supermercado prende adolescente indevidamente e terá de indenizar - Dano Moral

 



 

 

 

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário