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quinta-feira, 10 de junho de 2010

Correio Forense - Companhia aérea deve indenizar modelo que não pôde participar da Semana de Moda de Milão - Dano Moral

09-06-2010 15:30

Companhia aérea deve indenizar modelo que não pôde participar da Semana de Moda de Milão

A 12ª Câmara Cível do TJRS condenou a Aerolineas Argentinas S.A. ao pagamento de indenização por danos morais e pelo prejuízo financeiro causado a uma modelo e sua mãe que deixaram de retornar a Porto Alegre a tempo de embarcarem para a Itália, onde participariam de seleções para os desfiles da Semana de Moda de Milão.

Elas conseguiram embarcar apenas dois dias depois, o que provocou a perda de cinco dias de trabalho da modelo.

Mãe e filha tinham passagens de retorno de Buenos Aires marcadas para 12/1/2008. A manequim tinha confirmado participação em diversos castings – seleções -, como a Semana de Moda de Milão, que se realizou entre os dias 12 e 18/1/2008. Em 13/1, ela embarcaria para o Rio de Janeiro e, no final da tarde, seguiria para Paris. Na manhã seguinte, voaria para Milão.

A Aerolineas alegou que não tinha como prever ou impedir a greve dos funcionários da empresa terceirizada encarregada do setor de bagagem, que durou três dias. Sustentou haver tentado acomodar as duas em vôos de outras companhias aéreas e que ambas não quiseram esperar. Disse que a tentativa restou inexitosa devido à grande quantidade de cancelamentos de vôos.

Para o Juiz do 2º Juizado da 14ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre, Volcir Antonio Casal, a causa do atraso do voo não foi demonstrada a contento pela empresa, bem como as alegadas tentativas de acomodação junto a outras companhias.

Com relação à greve dos funcionários, o magistrado entendeu ser de responsabilidade da empresa. Não se trata de força maior ou ato de terceiro. Portanto, caracterizada a falha na prestação do serviço, concluiu.

O magistrado condenou a Aerolineas a ressarcir R$ 865,02 para cada autora, referentes aos gastos com novas passagens aéreas, além do pagamento de indenização por danos morais fixada em cinco salários mínimos para a mãe e 10 salários mínimos para a manequim. Ainda, foi determinado à companhia aérea o pagamento de R$ 4 mil à modelo a título de lucros cessantes pela perda de cinco dias de trabalho.

Da decisão, as autoras apelaram buscando a fixação de- valores que deixaram de receber e também a majoração da reparação pelos danos morais.

Apelação

O relator da ação na 12ª Câmara Cível, Desembargador Orlando Heemann Júnior, considerou que mãe e filha vivenciaram muitas horas de espera no aeroporto, das 6h30min até as 19h, ante o posterior cancelamento do voo naquela data. Avaliou também que o fato provocou desconforto, apreensão e indignação às mesmas. O dano moral restou de fato caracterizado, ante o abalo – de alguma forma significativo – de natureza psicológica que as autoras sofreram.

E, especificamente, com relação à manequim, destacou que esta vivenciou momentos de angústia, aflição e estresse. E, em face do descumprimento daqueles compromissos iniciais, pode ter havido mácula em sua reputação profissional, completou.

Segundo a representante da agência de modelos para qual a autora trabalhava, a situação provocou a perda de uma semana de castings importantes em Milão (pré-ensaios nos quais as manequins realizam testes para todas as grifes participantes do evento). A modelo fotografaria um ensaio com um ótimo fotógrafo naquela semana, o que não foi possível ser remarcado, contou a representante. Esse testemunho comprovou que, devido ao atraso, a modelo deixou de auferir ganhos.

O relator majorou o valor fixado a título de lucros cessantes para R$ 7.521,05, referentes aos cinco dias perdidos de trabalho, bem como aumentou as quantias fixadas a título de indenização por danos morais para R$ 10.375,00 (25 salários mínimos à época da sentença) à filha e para R$ 4.150,00 à mãe (10 salários mínimos).

Os Desembargadores Umberto Guaspari Sudbrack e Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira Rebout acompanharam o voto do relator.

Apelação Cível nº 70029959202

Fonte: TJRS


A Justiça do Direito Online


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