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sábado, 26 de junho de 2010

Correio Forense - Empresa de turismo é condenada por violar direitos autorais - Dano Moral

24-06-2010 07:00

Empresa de turismo é condenada por violar direitos autorais

A empresa Pega Mochila Viagens e Excursões Ltda foi condenada a indenizar um fotógrafo em R$ 2 mil por violar seus direitos autorais. A decisão foi da juíza do 5º Juizado Especial Cível de Brasília e cabe recurso.

O autor alegou que a empresa utilizou uma foto tirada por ele sem autorização e sem identificação de seu nome. Ele pediu indenização de R$ 6 mil pelo dano patrimonial e reparação por dano moral.

A empresa não compareceu à audiência e não apresentou justificativa. No caso, incide o artigo 20 da Lei 9.099/95, que determina que as alegações do autor sejam consideradas verdadeiras, a menos que o juiz não tenha convicção.

Na sentença, a juíza explicou que as alegações do autor foram provadas nos autos e que os direitos autorais estão protegidos pelo inciso XXVII do artigo 5º da Constituição Federal. Além disso, a magistrada citou a Lei 9.610/98, que define a fotografia como uma das obras inseridas na proteção constitucional.

"O artigo 24 (da Lei 9.610/98) define como direitos morais ?o de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o autor, na utilização de sua obra?", explicou a juíza.

A magistrada entendeu ainda que não houve elementos que comprovassem o dano patrimonial ao autor. "Por exemplo, poderia o autor ter demonstrado o quanto recebeu por fotos similares", concluiu a juíza, que condenou a empresa a indenizar o autor em R$ 2 mil por danos morais.

 

 

 

Fonte: TJDF


A Justiça do Direito Online


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