02-06-2010 15:30TJ do Rio condena Supervia por acidente em linha férrea
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A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a Supervia a indenizar a família do protético Robson Pinheiro em R$ 180 mil, por danos morais, depois que a vítima foi atropelada por um dos trens da empresa. O colegiado decidiu, por unanimidade, elevar o valor da indenização, que havia sido estabelecida em R$ 80 mil na 1ª instância.
O acidente ocorreu quando Robson, de 44 anos, tentou atravessar a linha férrea na altura da estação de Magalhães Bastos, no subúrbio da cidade, em maio de 2006. Ele acabou sendo atingido por um vagão e faleceu em virtude do atropelamento.
Registra-se que o Estado, ao transferir ao particular a prestação do serviço público, mantém o dever de fiscalizar, controlar e acompanhar a prestação do serviço com maior eficiência. Ademais, a responsabilidade do Estado está também configurada, tendo em vista que o particular sofreu lesões que levaram ao óbito, no interior de bem público afetado à prestação do serviço público, escreveu o relator do processo, desembargador Antônio Saldanha, no acórdão.
Proc nº 200900150108
Fonte: TJRJ
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Correio Forense - TJ do Rio condena Supervia por acidente em linha férrea - Dano Moral
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quinta-feira, 3 de junho de 2010
Correio Forense - TJ do Rio condena Supervia por acidente em linha férrea - Dano Moral
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