Anúncios


segunda-feira, 21 de junho de 2010

Correio Forense - Decisão de universidade pode limitar número de revalidação de diplomas estrangeiros para adequação funcional do procedimento - Direito Civil

20-06-2010 17:00

Decisão de universidade pode limitar número de revalidação de diplomas estrangeiros para adequação funcional do procedimento

Sexta Turma do TRF /1.ª Região negou provimento à apelação de graduada em enfermagem que pretendia revalidação pela Universidade Federal do Amazonas de diploma obtido no exterior.

 

A apelante alegou que não pode ser impedida de solicitar a revalidação de seu diploma obtido em universidade estrangeira por conta de critérios estabelecidos pela instituição de ensino, Universidade Federal do Amazonas. Segundo ela, os critérios não só limitam o número de candidatos à revalidação do diploma como também estabelecem prazos praticamente inexecutáveis para os interessados. 

 

 A Universidade Federal do Amazonas declara não ter estabelecido regras para prejudicar aqueles que desejassem fazer parte do processo. Afirma ter criado apenas uma adaptação para facilitar o andamento dos pedidos de processo de revalidação.

 

Para o relator, juiz federal convocado Marco Augusto de Sousa, embora as universidades não tenham autonomia absoluta para decidir de que maneira ocorrerá o processo de revalidação de diplomas, não há nenhuma irregularidade no procedimento da Universidade Federal do Amazonas de limitar, para adequação à sua capacidade funcional, a análise apenas aos pedidos dos dez primeiros requerentes na respectiva área de atuação.

 

Fonte: TRF 1


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - Decisão de universidade pode limitar número de revalidação de diplomas estrangeiros para adequação funcional do procedimento - Direito Civil

 



 

Technorati Marcas: : , , , ,

 

 

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário