31-03-2009Empresa condenada a indenizar cliente
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A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a empresa de telefonia Telemig Celular S/A a pagar a R$4 mil por danos morais a uma moradora de Araguari, no Triângulo Mineiro. De acordo com o processo, a empresa não cumpriu a ordem de desbloqueio de aparelho da mulher, por motivo de clonagem.
Inconformada, a Telemig Celular recorreu alegando que a clonagem ocorreu por culpa exclusiva de fato de terceiro. A empresa também pediu redução do valor da indenização, a princípio estabelecida em R$8 mil.
Segundo os autos, A.L.B.C.K. comprovou que necessitava de seu celular para suas atividades profissionais e ficou impedida de utilizá-lo por culpa exclusiva da empresa que determinou a interrupção do serviço.
Os desembargadores entenderam que a cliente passou por uma série de perturbações e teve sua obrigação profissional prejudicada, caracterizando o dano moral. Votaram de acordo com o relator, desembargador Pereira Silva, os desembargadores Cabral da Silva (revisor) e Electra Benevides (vogal).
Fonte: TJ - MG
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Correio Forense - Empresa condenada a indenizar cliente - Dano Moral
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sábado, 4 de abril de 2009
Correio Forense - Empresa condenada a indenizar cliente - Dano Moral
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