26-02-2009Furto em Zona Azul não é de responsabilidade da Prefeitura
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A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca da Capital que isentou a Prefeitura de Florianópolis do pagamento de danos materiais a Eliane Daniela Rozwalka, que solicitara a indenização correspondente ao valor de seu veículo, furtado enquanto estacionado na "Zona Azul", em 2007. O relator do processo, desembargador Cid Goulart ,explicou que zona azul não é serviço de estacionamento - que geraria o dever de guarda -, mas simples locação de espaço público. "A zona azul se destina a oportunizar a que maior número de munícipes use as vagas, especialmente em vias e logradouros públicos mais movimentadas da cidade e congestionadas pelo trânsito". A moradora alegou a responsabilidade objetiva do ente público, negada pelo magistrado. "Tem-se por não demonstrado o nexo causal entre a conduta do município e os danos experimentados pela vítima: estes decorreram de fato de terceiro, qual seja, furto por parte de ladrões que ainda não foram identificados pela polícia."
Fonte: TJ - SC
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quarta-feira, 1 de abril de 2009
Correio Forense - Furto em Zona Azul não é de responsabilidade da Prefeitura - Dano Material
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