08-04-2009Passageira será indenizada por queda no embarque de ônibus
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Citral Transportes e Turismo S.A. deve indenizar passageira que caiu ao tentar entrar em coletivo da empresa na cidade de Gramado, confirmou a 2ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais do Estado. Conforme a decisão, o motorista do ônibus arrancou no momento do embarque da mulher, derrubando-a e fazendo com que sofresse lesões corporais no joelho esquerdo. A autora do processo receberá R$ 3,5 mil de reparação pelos danos morais.
O relator do recurso da empresa, Juiz Ricardo Torres Hermann, ressaltou que no dia do acidente foram realizados ocorrência policial e boletim de atendimento laboratorial. A prova documental, afirmou, confere verossimilhança às alegações da autora quanto à ocorrência do evento.
Para o magistrado, mesmo sendo a testemunha vinculada à autora, o depoimento da informante, aliada à prova documental, serve para comprovar a ocorrência do fato originado pelo condutor do coletivo de propriedade da ré.
Acompanharam o entendimento do relator, os Juízes Vivian Cristina Angonese Spengler e Afif Jorge Simões Neto.
Fonte: TJ - RS
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Correio Forense - Passageira será indenizada por queda no embarque de ônibus - Dano Moral
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quinta-feira, 9 de abril de 2009
Correio Forense - Passageira será indenizada por queda no embarque de ônibus - Dano Moral
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