4 de Novembro de 2008 - 21h30 - Última modificação em 4 de Novembro de 2008 - 21h30
CNJ diz que bancos privados não podem administrar depósitos judiciais
Marco Antônio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil
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Brasília - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu hoje (4) anular convênios realizados entre o Bradesco e os Tribunais de Justiça do Rio de Janeiro e de Minas Gerais para administração de depósitos judiciais. Foi determinada aos tribunais a abertura de novas licitações para a atividade, na modalidade de concorrência, com a participação apenas de bancos oficiais.
A legalidade dos convênios realizados pelos Tribunais do Rio e de Minas Gerais foi questionada no CNJ pelo Banco do Brasil. O pedido da instituição estatal foi considerado procedente por 9 votos a 4.
O relator do processo, conselheiro Altino Pedrozo, alegou que os bens penhorados, segundo estabelece o Código de Processo Civil, serão preferencialmente depositados no Banco do Brasil, na Caixa Econômica Federal ou em um banco estadual. Os bens só poderiam ser depositados em bancos particulares quando não houver instituições financeiras oficiais.
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