Anúncios


terça-feira, 31 de março de 2009

Correio Forense - Universidade condenada por dano moral - Dano Moral

30-03-2009

Universidade condenada por dano moral

A bacharel em economia A.B.R. ficou surpresa ao descobrir que estava com o nome no SPC. Às vésperas do casamento, ela dirigiu-se a um estabelecimento comercial para realizar compras e foi informada que a universidade onde se formou inseriu o seu nome no cadastro de restrição ao crédito. Perante essa situação, ela entrou com pedido de indenização por dano moral contra a instituição de ensino. O mesmo foi julgado procedente pelo juiz da 5ª Vara Cível, Antônio Balasque Filho.

Segundo a economista, indignada com a notícia da restrição de seu crédito, dirigiu-se à instituição de ensino, onde se deparou com uma mensalidade em aberto do ano de 2004, no valor de R$ 544,00. Porém a bacharel formou-se em 2003 e para conclusão do curso é necessário estar com todas as mensalidades quitadas. De acordo com ela, uma funcionária da universidade que a atendeu disse que a cobrança era indevida.

Posteriormente, a universidade retirou o seu nome do SPC. Mas A.B.R. disse que o constrangimento sofrido não se apagou e que a instituição merecia “punição exemplar”.

O juiz Antônio Balasque, ao julgar a ação, citou uma jurisprudência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a qual se refere à inscrição ilícita de pessoas no cadastro de inadimplentes. “A inscrição indevida em cadastros de proteção ao crédito gera, por si só, para aquele que teve seu nome negativado imerecido constrangimento e prejuízos de diversas ordens, pois inviabiliza a concessão ao crédito(...)". Dentre outros argumentos, a jurisprudencia diz ainda que o lançamento indevido nos cadastros de proteção ao crédito gera transtornos de diversas ordens, "sendo inegáveis os efeitos maléficos oriundos do abalo de crédito sofrido pela parte recorrida."

Diante do exposto, o juiz Antônio Balasque, condenou a universidade a pagar à bacharel a quantia de R$ 5 mil a título de danos morais e também ao pagamento dos honorários do processo. O valor da indenização será corrigido monetariamente a contar da data da sentença.

Dessa decisão, por ser de 1ª Instância, cabe recurso.

Fonte: TJ - MG


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - Universidade condenada por dano moral - Dano Moral

 



 

 

 

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário