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terça-feira, 31 de março de 2009

Correio Forense - Fundação indeniza fiscal - Dano Moral

30-03-2009

Fundação indeniza fiscal

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)manteve a sentença do juiz José Humberto de Souza Carvalho, que condenou a Fundação Harmonia de Artes e Conhecimentos Transcendentais, de São Tomé das Letras, a indenizar, por danos morais o valor de R$7 mil e por danos materiais a ser apurado em liquidação de sentença, um fiscal, por agredi-lo, durante uma diligência.

A prefeitura de São Tomé das Letras estava realizando diligências em estabelecimentos comerciais e turísticos. Quando a equipe chegou à Fundação para continuar seu trabalho, o fiscal foi seguro pelo presidente enquanto o vice-presidente desferiu-lhe um soco no rosto, resultando na quebra de um dente.

O agredido passou a procurar tratamento em várias cidades, inclusive em São Paulo, que teve um alto custo. Isso fez com que ele ajuizasse uma ação pleiteando danos morais e materiais sob o argumento de que passou a ser motivo de chacota na comunidade, além de ter que dispor de uma grande quantidade de recursos para financiar o tratamento.

A Fundação, por sua vez, argumentou que seus representantes haviam agido por legítima defesa. Entretanto, segundo o juiz, foi desmentida por prova testemunhal. O que levou o magistrado da comarca de Três Corações a julgar devidas as indenizações.

A Fundação recorreu ao Tribunal. A turma julgadora, formada pelos desembargadores Luciano Pinto Márcia de Paoli Balbino e Mariné da Cunha, confirmou a sentença. O relator destacou em seu voto que “a pessoa jurídica de direito privado (sociedades, associações, fundações, etc) responde pelos atos de seus administradores, que causarem danos a terceiros”.

Fonte: TJ - MG


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