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terça-feira, 31 de março de 2009

Correio Forense - Juiz autoriza reabertura de bar sem alvará - Direito Comercial

21-03-2009

Juiz autoriza reabertura de bar sem alvará

O juiz Ari Ferreira de Queiroz, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, concedeu liminar ao comerciante JC Teixeira dos Santos e determinou a reabertura imediata de seu estabelecimento, Drink’s Chopp, situado no Bairro Rodoviário. Sem alvará de funcionamento, o bar foi fechado por policiais militares em 23 de janeiro, em cumprimento à denominada Operação Legalidade, deflagrada pelo Comando Geral da Polícia Militar do Estado de Goiás.

No mandado de segurança com pedido de liminar, o comerciante salientou que a ação dos PMs foi arbitrária por violar direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, “especialmente o de trabalhar e prover o próprio sustento”. Embora reconhecendo que a Polícia Militar tem o dever de policiar, o magistrado ponderou que, no cumprimento dessa obrigação, deve, contudo, respeitar a ordem jurídica, “a qual se sustenta sobre vários princípios, dos quais destaco o inderrogável direito ao contraditório e a ampla defesa”.

Fonte: TJ - GO


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