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terça-feira, 31 de março de 2009

Correio Forense - ANP é intimada a fornecer relação de municípios produtores de petróleo do RJ e da BA - Direito Comercial

24-03-2009

ANP é intimada a fornecer relação de municípios produtores de petróleo do RJ e da BA

A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF), incluiu os municípios fluminenses e baianos produtores de petróleo como partes (litisconsortes passivos) na Ação Cível Originária (ACO) 834, com a qual o ex-deputado federal João Miguel Feu Rosa (PP-ES) pretende anular a atual delimitação espacial da área de influência do Estado do Espírito Santo sobre a plataforma continental do país.

Em consequência, a ministra determinou a intimação da Agência Nacional do Petróleo (ANP) para que forneça, em 15 dias, a relação dos municípios fluminenses e baianos, produtores ou confrontantes, atualmente beneficiados no rateio dos royalties sobre exploração de petróleo na plataforma continental brasileira e nas participações governamentais daquelas unidades.

O ex-parlamentar quer adequar a limitação espacial, ao norte e ao sul do estado, aos critérios de fixação que entende corretos, em conformidade com as linhas divisórias previstas no Decreto nº 93.189/86, que regulamenta a Lei 9.525/1986, que dispõe sobe a indenização a ser paga pela Petrobras e suas subsidiárias aos estados e municípios em área de exploração de petróleo. Referida indenização esta prevista no parágrafo 1º do artigo 20 de Constituição Federal (CF).

Com isso, Feu Rosa pretende alterar a forma de distribuição de participações governamentais pagas pelas concessionárias autorizadas a explorar poços petrolíferos nas bacias localizadas nas divisas do estado do Espírito Santo, tendo em vista o que considera “ilegal estabelecimento de limites efetuado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)”, que teria prejudicado o Espírito Santo.

A ação

O processo foi proposto, inicialmente, em forma de ação popular pelo ex-deputado do PP, na Justiça Federal do Espírito Santo, contra o IBGE, a ANP, a União e os estados da Bahia e do Rio de Janeiro. Em seguida, em virtude de o estado do Espírito Santo ter sido admitido na lide como autor, o juiz de primeiro grau declinou da competência, determinando a remessa dos autos ao STF, onde a ação foi protocolada como ACO.

Em dezembro de 2005, quando a ação chegou ao STF, o então relator, ministro Gilmar Mendes, indeferiu pedido de liminar, mas determinou a exclusão do presidente do IBGE e do diretor-geral da ANP do pólo passivo da lide.

Citado como réu, o estado do Rio de Janeiro pleiteou a inclusão, como litisconsortes passivos necessários do processo, dos municípios baianos e fluminenses identificados pelo IBGE entre os beneficiários do rateio dos royalties por exploração de petróleo, por entender que os pedidos dos autores afetam a relação jurídica hoje existente entre esses municípios baianos e fluminenses no rateio dos royalties do petróleo.

A ministra Ellen Gracie, que assumiu a relatoria do processo em abril de 2008, concordou com o pedido. Ela lembrou que, no julgamento do Mandado de Segurança (MS) 24312, por ela relatado, o Plenário do STF firmou entendimento no sentido de que a compensação financeira prevista no parágrafo 1º do artigo 20 da CF possui natureza jurídica de receita constitucional originária dos entes federados.

Ela lembrou também que, naquela ocasião, “considerou-se que a receita patrimonial destina-se a recompor perdas (ambientais, sociais, econômicas etc) decorrentes da atividade de exploração do petróleo nos territórios dos estados e de seus respectivos municípios”.

Fonte: STF


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