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domingo, 29 de março de 2009

Correio Forense - Justiça Federal em RN determina direito de reingresso automático para alunos de Geografia - Direito Processual Civil

12-03-2009

Justiça Federal em RN determina direito de reingresso automático para alunos de Geografia

Decisão da Justiça Federal garante aos alunos do curso de Geografia da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (RN) o direito ao reingresso automático de outra modalidade do mesmo curso, como licenciatura ou bacharelado. O juiz federal Magnus Delgado, da 1ª Vara, declarou nula a resolução do Colegiado do Curso de Geografia que em 2007 havia extinto o direito de reingresso automático do estudante.

A ação judicial foi impetrada pela Defensoria Pública da União. Na decisão, o magistrado observou que o Colegiado do Curso não tem competência para determinar a nulidade de um direito que foi conferido aos alunos de Geografia, no ano 2000, com resolução do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão (Consepe).

“Com efeito, visto que o Colegiado de Curso encontra-se investido apenas da competência determinar a suspensão temporária do reingresso automático, não sobrepaira uma mínima dúvida no sentido de que, ao editar o ato administrativo de definitiva exclusão do reingresso automático, o Colegiado do Curso de Geografia atuou às margens das raias que delimitam sua competência, o que faz macular, irremediavelmente, o ato administrativo em apreciação”, escreveu o juiz Magnus Delgado.

O magistrado determinou que a UFRN reabra prazo, com a máxima urgência, por um período mínimo de 15 dias para que os alunos que têm direito ao reingresso automático possam efetuar suas matrículas.

Fonte: JF


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