12-03-2009Justiça Federal em RN determina direito de reingresso automático para alunos de Geografia
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Decisão da Justiça Federal garante aos alunos do curso de Geografia da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (RN) o direito ao reingresso automático de outra modalidade do mesmo curso, como licenciatura ou bacharelado. O juiz federal Magnus Delgado, da 1ª Vara, declarou nula a resolução do Colegiado do Curso de Geografia que em 2007 havia extinto o direito de reingresso automático do estudante.
A ação judicial foi impetrada pela Defensoria Pública da União. Na decisão, o magistrado observou que o Colegiado do Curso não tem competência para determinar a nulidade de um direito que foi conferido aos alunos de Geografia, no ano 2000, com resolução do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão (Consepe).
“Com efeito, visto que o Colegiado de Curso encontra-se investido apenas da competência determinar a suspensão temporária do reingresso automático, não sobrepaira uma mínima dúvida no sentido de que, ao editar o ato administrativo de definitiva exclusão do reingresso automático, o Colegiado do Curso de Geografia atuou às margens das raias que delimitam sua competência, o que faz macular, irremediavelmente, o ato administrativo em apreciação”, escreveu o juiz Magnus Delgado.
O magistrado determinou que a UFRN reabra prazo, com a máxima urgência, por um período mínimo de 15 dias para que os alunos que têm direito ao reingresso automático possam efetuar suas matrículas.
Fonte: JF
A Justiça do Direito Online
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