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terça-feira, 31 de março de 2009

Correio Forense - Pensão pode ser reduzida para harmonizar valor com situação do pai - Direito de Família

21-01-2009

Pensão pode ser reduzida para harmonizar valor com situação do pai

Quando ocorre a redução da capacidade financeira do alimentante, também deve ser reduzido o valor pago a título de pensão alimentícia. Sob essa ótica, a Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reduziu o valor da pensão a ser pago por um pai, que teve o salário reduzido, à filha. De acordo com o entendimento de Segundo Grau, a redução se fez necessária para estabelecer um percentual que melhor se harmonizasse com a atual situação do litigante. A decisão foi unânime.

Nas argumentações, a defesa do apelante explicou que ele teve sua capacidade econômica reduzida de R$ 1.440 para R$ 700 e por isso, a pensão alimentícia deveria ser reduzida para 1/3 do salário mínimo. Em Primeiro Grau, teve seu pedido negado, tendo sido mantida no patamar de um salário mínimo. Na avaliação do relator do recurso em Segundo Grau, desembargador Sebastião de Moraes Filho, a nova situação financeira do apelante merece ser considerada, principalmente pela iniciativa dele de buscar a justiça, informando suas condições econômicas, demonstrando a não recusa no pagamento dos alimentos e o desejo de adequar o valor. Com isso, para o magistrado, o apelante agiu com acerto ao ver que não poderia mais continuar arcado com as pensões alimentícias e não ficou inerte com sua obrigação paterna.

Quanto ao valor da pensão alimentícia, o relator esclareceu que com o salário de R$ 700, com o desconto da pensão de R$ 415, pouco lhe restaria para sobreviver, não havendo dúvida de que tal fato ensejaria alteração substancial da capacidade financeira de qualquer pessoa, merecendo, portanto, a prestação alimentícia ser reduzida. A redução ficou estabelecida no patamar de 60% do salário mínimo, contemplando o trinômio necessidade/capacidade/proporcionalidade. Além disso, o magistrado destacou que caso exista nova alteração da capacidade financeira do apelante, pode ser ajuizada nova ação revisional para adequar a pensão.

O voto do relator foi acompanhado pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha (revisor) e pelo juiz substituto de Segundo Grau José Mauro Bianchini Fernandes (vogal).

A Justiça do Direito Online

Fonte: TJMT


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