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terça-feira, 31 de março de 2009

Correio Forense - Companhia aérea indeniza passageiros - Dano Moral

30-03-2009

Companhia aérea indeniza passageiros

A Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A terá de indenizar um passageiro e sua família em R$4.459,24 por danos morais e materiais. De acordo com o processo, a empresa impediu os passageiros de embarcarem, sob a alegação de não pagamento de uma taxa extra, atribuída ao transporte de bolas de boliche.

Os passageiros alegaram que sempre realizam viagens com equipamento e nunca houve resistência com relação ao transporte do material, sendo cobrada apenas a taxa de excesso de bagagem. Eles ainda afirmaram que foram retirados do aeroporto pela Polícia Militar, utilizando de força desnecessária, causando-lhes constrangimento e humilhação.

A companhia recorreu, dizendo que a cobrança está expressa no contrato devido à dificuldade de acomodação desses materiais. Alegou também, que os clientes estavam cientes da situação.

O desembargador da 11ª Câmara Cível, Fernando Caldeira Brant, negou provimento ao recurso e manteve a sentença, ao entender que houve acionamento indevido da Polícia por parte da empresa. Além do fato de que o próprio site da companhia não especifica os itens que não são considerados bagagem especial, justificando a fixação da indenização.

Fonte: TJ - MG


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - Companhia aérea indeniza passageiros - Dano Moral

 



 

 

 

 

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