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terça-feira, 31 de março de 2009

Correio Forense - Disputa judicial por linhas de ônibus no Rio de Janeiro prossegue - Direito Comercial

23-03-2009

Disputa judicial por linhas de ônibus no Rio de Janeiro prossegue

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, negou seguimento à suspensão de liminar e de sentença (SLS – tipo de recurso) em favor da Litoral Rio Transporte Ltda., empresa concessionária de serviço público que atua na cidade do Rio de Janeiro e está envolvida em uma disputa judicial com a Transportes Futuro Ltda. devido a questões de prolongamento de itinerários e superposição de linhas de ônibus.

A Litoral Rio alegava ter legitimidade, apesar de não se tratar de ente de direito público, para propor o recurso de suspensão de liminar e de sentença por agir em interesse do “bem comum, a população carioca que estaria sendo privada de transporte coletivo”. Uma liminar deferida pela Juíza da 4ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital teria suspendido várias linhas da empresa por percorrerem os mesmos itinerários que a concorrente.

De acordo com informações do processo, de fato existem algumas vias em comum no trajeto das linhas exploradas por ambas as empresas. Mas, segundo os advogados da Litoral Rio, trata-se de vias principais e de grande fluxo como a ponte de Marapendi, Avenida das Américas, Avenida Aryton Senna etc. “Ora, imagine-se se fôssemos aplicar o mesmo critério da suposta superposição de linhas na Av. Rio Branco na capital carioca ou sobre a Av. 23 de Maio ou Paulista em São Paulo? Quantas linhas passam por estas vias? Trata-se de superposição de itinerários? Não, mas simplesmente de vias comuns incontornáveis por serem importantes corredores viários.”

A defesa da Litoral Rio ainda sustentava que um pedido de suspensão de liminar já havia sido concedido à Viação Redentor, que pertence ao grupo da Transportes Futuro pelo mesmo motivo (suspensão de linhas). “A empresa emprega centenas de funcionários e milhares de pessoas dependem de suas atividades. Os custos fixos com folha de pagamento, renovação de frota e encargos fiscais são extraordinários, e as linhas suspensas são parte da espinha dorsal da empresa, sem deixar de mencionar a importância da população, que, com as linhas suspensas, é obrigada a pegar duas conduções ou mais, além de estimular a ilegalidade e a pirataria. Se não tem ônibus, as pessoas recorrerão às vans e kombis”, ressaltaram os advogados.

Para o ministro presidente do STJ, a Litoral Rio está defendendo, no caso, interesse privado e, desse modo, não tem legitimidade para pedir a suspensão de segurança. “Ao que se verifica nos autos e nas alegações contidas no pedido, a requerente, pessoa jurídica de direito privado, não obstante esteja no exercício de atividade delegada da Administração Pública, não está defendendo interesse público, mas sim interesse particular seu, consistente na exploração de determinadas linhas ou itinerários de transporte local de passageiros”, explicou.

Cesar Asfor Rocha ressaltou que o STJ já decidiu que concessionária de serviço público, atuando na defesa de interesses particulares, não tem legitimidade para pedir suspensão de segurança. “Ademais, na linha da jurisprudência firme desta Corte, o tema de mérito da ação principal, a respeito da existência de prolongamentos de itinerários ou de superposição de linhas, não cabe ser examinado com profundidade no presente recurso, que não substitui o recurso próprio. A suspensão de liminar e de sentença limita-se a averiguar a possibilidade de grave lesão à ordem, à segurança, à saúde e à economia públicas”, concluiu.

Fonte: STJ


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