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segunda-feira, 30 de março de 2009

Agência Brasil - Magistrado critica proposta de penhora em valor inferior ao da dívida trabalhista - Direito Processual Civil

 
16 de Julho de 2007 - 22h24 - Última modificação em 16 de Julho de 2007 - 22h29


Magistrado critica proposta de penhora em valor inferior ao da dívida trabalhista

Luana Lourenço
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - O presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), Claudio Montesso, criticou hoje (16) o Projeto de Lei 4731/04, do Poder Executivo, aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados no início de julho.

A proposta prevê que nos recursos contra a execução de dívida trabalhista, empresas e pessoas físicas podem oferecer em penhora bens de valor inferior ao cobrado no processo.

Em entrevista à Rádio Nacional, Montesso afirmou que a medida pode abrir caminho para a utilização de meios fraudulentos no pagamento dessas dívidas: “Sem ter a obrigação de garantia da execução perante o juiz, a pessoa pode simplesmente sumir com os bens que tem”.

A nova forma de execução também atrasaria a execução dos processos, acrescentou: “No final das contas nós teríamos um grande dificuldade de descobrir se existem mesmo outros bens desse empregador ou não”.

A formalidade da execução do processo prevista no projeto de lei também foi criticada pelo presidente da Anamatra. Ao contrário do processo civil, em que o devedor pode ser representado por seu advogado, o texto aprovado na Câmara mantém a formalização para o processo trabalhista. “O ideal seria fazer uma adaptação que tornasse o processo de trabalho tão ágil quanto o civil na cobrança das dívidas", apontou. 

A Associação, informou, buscará consenso com a Secretaria da Reforma do Judiciário, responsável pelo projeto, a fim de construir uma proposta substitutiva e tentar modificar o texto durante a tramitação no Senado.



 


Agência Brasil - Magistrado critica proposta de penhora em valor inferior ao da dívida trabalhista - Direito Processual Civil

 



 

 

 

 

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