Anúncios


segunda-feira, 30 de março de 2009

Agência Brasil - Proposta defende que motorista infrator preste serviço em hospital público - Direito Processual Civil

 
31 de Janeiro de 2008 - 19h03 - Última modificação em 31 de Janeiro de 2008 - 19h03


Proposta defende que motorista infrator preste serviço em hospital público

Irene Lôbo
Repórter da Agência Brasil

 
envie por e-mail
imprimir
comente/comunique erros
download gratuito
Valter Campanato/ABr
Brasília - Ministro da Justiça, Tarso Genro, fala durante coletiva no MinistérioBrasília - Ministro da Justiça, Tarso Genro, fala durante coletiva no Ministério
Brasília - O motorista que, por duas vezes no período de um ano, ultrapassar em mais de 50 quilômetros por hora a velocidade permitida da via terá que prestar serviços à comunidade em hospitais da rede pública ou instituições que atendam vítimas de acidentes de trânsito.

Essa é uma das propostas de um anteprojeto de lei que endurece as penas previstas no Código Brasileiro de Trânsito. As medidas foram apresentadas hoje (31) e ficarão em consulta pública pelos próximos 30 dias no site www.mj.gov.br/sal.

Além da prestação de serviços, a infração descrita acima também acarretará, pela proposta, em multa multiplicada por cinco vezes e na suspensão do direito de dirigir.
Outra medida anunciada é que o cálculo do valor da multa por crimes previstos no Código Brasileiro de Trânsito passará a ser feito a partir do valor do veículo, com exceção dos veículos profissionais, como os motoristas de táxi e caminhões, por exemplo.

Segundo o ministro da Justiça, Tarso Genro, a medida não fere o princípio constitucional da igualdade formal, já que traz embutida outro princípio constitucional, que é o tratamento desigual aos desiguais.

“Todo sistema jurídico que conforta o direito do trabalho no Brasil dá o direito desigual aos desiguais, e considera o trabalhador favorecido no proceso trabalhista, considera ele hiposuficiente, faz uma série de inversões do ônus da prova, contra o processo civil, que é um processo presumidamente que se dá entre partes iguais”, disse o ministro.

Outra mudança trazida pela proposta transforma em infração gravíssima a ultrapassagem entre veículos em local não permitido, como os acostamentos e as intersecções e passagens de nível. A multa aplicada a esse caso terá o seu valor triplicado. O argumento utilizado pelo governo para a mudança é que a ultrapassagem irregular gera colisões frontais e mortes no trânsito, além do atropelamento de pedestres e ciclistas.

O valor das multas aplicadas pelo Código Brasileiro de Trânsito também será modificado pela nova proposta. De acordo com o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Pedro Abramovay, não há reajustes desde outubro de 2000.

O anteprojeto aumenta o valor das infrações gravíssimas para R$ 315; das infrações graves para R$ 210; das infrações de natureza média para R$ 140 e das infrações consideradas leves para R$ 90.

Para a atualização do valor das multas foi aplicado o reajuste de 63,97%, de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado de outubro de 2000 (quando foi extinta a UFIR) a dezembro de 2007.


 


Agência Brasil - Proposta defende que motorista infrator preste serviço em hospital público - Direito Processual Civil

 



 

 

 

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário