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domingo, 29 de março de 2009

Correio Forense - Concurso para dentista do programa Saúde da Família é contestado - Direito Processual Civil

25-03-2009

Concurso para dentista do programa Saúde da Família é contestado

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, indeferiu o pedido de suspensão de liminar e de sentença (tipo de recurso) requerido pelo município de Recife contra duas dentistas que haviam sido desclassificadas na prova de títulos do concurso para cirurgião-dentista do programa Saúde da Família. Com a decisão, o município fica obrigado a pontuar a especialização em endodontia por ser compatível com o cargo pleiteado, além de restabelecer a posição das candidatas na lista de classificação.

As candidatas participaram do concurso para o cargo de cirurgião-dentista do município recifense com área de atuação nas unidades de Saúde da Família e apresentaram, para contagem de pontos na prova de títulos, a especialização em endodontia (ramo da odontologia que trata do diagnóstico e profilaxia das doenças que afetam a polpa e a raiz dentária, tal como tratamento de canal). Entretanto, de acordo com a municipalidade, a especialidade “foge completamente aos procedimentos de atenção básica da assistência à saúde, por ter seus procedimentos altamente especializados fora dos padrões de atendimento em saúde coletiva”.

Desse modo, o município entendeu que não deveria aceitar a especialização e desclassificou as candidatas, alegando que o edital do concurso previa a vinculação direta de cursos, mestrados, aperfeiçoamentos e afins com as atividades inerentes ao cargo ocupado. “O edital obriga apenas a considerar os títulos pertinentes às atividades do cargo escolhido pelo candidato, ou seja, o município de Recife, em interpretação razoável do edital, estabeleceu que aceitava os títulos de especialista em saúde da família, saúde pública e coletiva”.

O juiz de 1ª Vara da Fazenda Pública de Recife, após examinar os termos do edital e concluir que havia irregularidade na interpretação que foi feita pelo município, deferiu a tutela antecipada para determinar que a municipalidade e o Instituto de Apoio à Fundação Universidade de Pernambuco (Iaupe) computassem os 60 pontos referentes ao título de endodontia das candidatas, reposicionando-as na lista de classificados.

Inconformado, o município recorreu ao STJ com o pedido de suspensão da liminar e de sentença, alegando lesão à ordem pública e “afronta à ordem processual”, uma vez que a ação deveria ter sido extinta sem julgamento do mérito por faltarem peças essenciais ao processo (pedido de citação na inicial dos litisconsortes passivos necessários).

Mas o ministro Asfor Rocha não acolheu os argumentos apresentados pela defesa do município de Recife. Segundo o magistrado, a análise dos autos não caracteriza a possibilidade de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, “tendo em vista que as participantes do concurso público estariam capacitadas profissionalmente para exercer a função para qual se candidataram”.

Em seu despacho, o ministro transcreveu trechos da decisão de um recurso favorável às candidatas, concluindo pelo indeferimento do pedido: “Não se mostra coerente o fundamento utilizado pela comissão do concurso ao não atribuir pontuação às candidatas agravadas, qual seja, a inexistência de correlação direta entre o curso de especialização em endodontia com o cargo de cirurgião-dentista, haja vista que este título de especialista é pertinente ao exercício das atribuições do referido cargo, soando estranho afirmar que as dentistas agravadas possuam título incompatível com a sua área de atuação.”

Fonte: STJ


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