24-02-2009Arquiteta responde por problemas na construção de residência
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A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca da Capital que condenou a arquiteta Suzana Spohr ao pagamento de indenização por danos materiais a ser calculado em fase de liquidação de sentença em benefício de Amir Bernardes, por problemas na execução da construção de sua residência. Ao final das obras, Amir observou que a altura do pé direito estava menor, que havia rachaduras nas paredes e que foram feitos dois tipos de fundação distintos, quando deveria existir apenas um tipo de estrutura para garantir a estabilidade. A profissional alegou culpa exclusiva do proprietário, que invertia as ordens dadas por ela aos pedreiros. O laudo pericial e o testemunho do mestre-de-obras, contudo, confirmaram os danos observados pelo proprietário. O relator do processo, desembargador substituto Jaime Luiz Vicari, explicou que o profissional liberal responde pelos prejuízos causados ao cliente-consumidor mediante a comprovação de ação culposa. "Se a profissional da construção notasse, como efetivamente disse que notou, que suas ordens estavam sendo desautorizadas pelos seus clientes e que a obra estava seguindo um caminho temerário, do ponto de vista técnico, ela deveria ter rescindido o seu contrato, livrando-se, assim, da responsabilidade técnica", finalizou o magistrado. A defesa da arquiteta já manifestou interesse em recorrer da decisão junto aos tribunais superiores, em Brasília, na esperança de reverter a condenação.
Fonte: TJ - SC
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quarta-feira, 1 de abril de 2009
Correio Forense - Arquiteta responde por problemas na construção de residência - Dano Material
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