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quarta-feira, 1 de abril de 2009

Correio Forense - Banco Volkswagen restituirá caminhão para transportadora - Dano Material

21-02-2009

Banco Volkswagen restituirá caminhão para transportadora

A Câmara Especial Regional de Chapecó, em decisão monocrática do desembargador substituto Luiz Fernando Boller, concedeu liminar em agravo de instrumento interposto pela transportadora Mauro Tibolla-ME contra decisão da 1ª Vara Cível da Comarca de Concórdia. Boller determinou ao Banco Volkswagen S/A a restituição de um caminhão – cavalo-trator – objeto de alienação fiduciária em garantia, sem que seja necessária a liquidação integral do contrato.

O julgador decidiu relativizar a alteração promovida em 2004 no Decreto-Lei nº 911/69. "Há necessidade de uma interpretação mais branda desta disposição, sob pena de se inviabilizar importante instrumento de fomento, com o fortalecimento exagerado e desproporcional das instituições financeiras em detrimento justamente daqueles que necessitam dispor de crédito para o atendimento de suas necessidades pessoais ou empresariais", asseverou o magistrado.

Boller destacou, ainda, que se trata de um veículo destinado ao transporte de cargas, e esta é a sua função social: promover a geração de riqueza. “Não deve restar imobilizado em algum galpão, aguardando o resultado final da demanda revisional, ou ainda privando o financiado de exercer sua atividade e, com isto, liquidar a obrigação assumida", anotou. Todavia, a fim de garantir equilíbrio, o desembargador substituto condicionou o cumprimento da ordem à liquidação, pelo financiado, das parcelas contratuais já vencidas no contrato de abertura de crédito fixo (Finame), acrescidas dos respectivos encargos contratuais, e, ainda, pelo depósito judicial das parcelas vincendas, a tempo oportuno

Fonte: TJ - SC


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