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quarta-feira, 1 de abril de 2009

Correio Forense - Lei de cotas: indenização permite aquisição de clínica de reabilitação móvel para portadores de deficiência - Dano Material

04-02-2009

Lei de cotas: indenização permite aquisição de clínica de reabilitação móvel para portadores de deficiência

O governo do Estado de São Paulo obteve recursos destinados por acordos e indenizações em ações movidas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o descumprimento da Lei de Cotas para pessoas com deficiências para colocar em funcionamento uma unidade móvel de reablitação. A unidade é um caminhão de 20t e 15m de comprimento e possui consultório, sala de espera e oficina ortopédica composta por salas de prova, de máquinas e de gesso.

Sete profissionais da área da saúde fazem o atendimento: dois médicos fisiatras, dois técnicos de órtese e prótese, um fisioterapeuta, um terapeuta ocupacional e um enfermeiro. A unidade móvel se manterá permanentemente em movimento, atendendo pacientes no interior do estado e evitando que eles tenham que se deslocar a São Paulo, para obter atendimento especializado.

O pleno atendimento à Lei de Cotas para pessoas com deficiência no mercado de trabalho tem sido uma das principais atuações do MPT em São Paulo. Duzentas e oitenta empresas já firmaram termos de compromisso com o MPT para atendimento à lei. Mais de 600 procedimentos foram instaurados. Algumas ações civis públicas propostas já foram julgadas e tiveram reconhecido o pedido de indenização por dano à coletividade.

Para as procuradoras do Trabalho Denise Lapolla e Adélia Domingues, que atuam no Núcleo de Discriminação e Trabalho Escravo do MPT em São Paulo e são as responsáveis pela destinação desses recursos, “trata-se de beneficiar diretamente a comunidade interessada com a atuação do MPT nas ações civis públicas.”

A Secretária Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Linamara Rizzo Battistela, comemorou o apoio do MPT na construção da unidade móvel de reabilitação. “Se as multas forem o único caminho para o empresariado se sensibilizar e atender ao chamamento da sociedade, que este recurso seja destinado para ações que ajudem na inclusão social”, afirmou.

Fonte: MPT


A Justiça do Direito Online


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