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quarta-feira, 1 de abril de 2009

Correio Forense - Empresa terá que reembolsar empregado que pagou seguro do veículo utilizado em serviço - Dano Material

12-02-2009

Empresa terá que reembolsar empregado que pagou seguro do veículo utilizado em serviço

A Turma Recursal de Juiz de Fora, com base em voto do desembargador

Heriberto de Castro, manteve decisão de 1º Grau que condenou a

reclamada a restituir os valores pagos pelo reclamante a título de

seguro do veículo da empresa que ele utilizava em seu trabalho. No

entendimento da Turma, isso seria transferir ao empregado os riscos do

empreendimento, o que não é permitido pelo Direito do Trabalho.

A

ré protestou contra a sentença, alegando que a contratação do seguro

foi feita em comum acordo com o empregado, que aderiu livremente,

concordando em assumir a despesa.

Mas o relator esclareceu que

o contrato de seguro não é um documento bilateralmente acordado entre

as partes, como aparenta, mas sim, um contrato de adesão elaborado

unilateralmente pela empregadora. O reclamante não tinha poder de

negociar os termos do contrato. De forma que só lhe restaram as

alternativas de aceitar ou recusar os termos propostos, sendo que a

rejeição acarretaria a perda do benefício de utilização do veículo.

“A

imposição da despesa do seguro do veículo ao reclamante configura

transferência ao obreiro dos riscos do empreendimento, que devem ser

suportados pela empresa, posto que como instrumento de trabalho, cabia

à reclamada arcar com o ônus provenientes do seguro do mesmo, de forma

a proporcionar garantia e segurança ao autor durante a prestação dos

serviços” – finalizou o desembargador, negando provimento ao recurso da empregadora.

Fonte: TRT - 3 Região


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