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quinta-feira, 29 de outubro de 2009

Correio Forense - Agricultor do Oeste será indenizado por danos materiais, morais e estéticos - Dano Moral

28-10-2009

Agricultor do Oeste será indenizado por danos materiais, morais e estéticos

          

   A Câmara Especial Regional de Chapecó concedeu ao agricultor Waldemar Ariati indenização por danos materiais, com lucros cessantes, além de danos estéticos e morais, em decorrência de acidente de trânsito.

Na decisão, o relator, desembargador Edson Ubaldo, manteve sentença de 1º Grau e rejeitou o argumento da seguradora de que a apólice não cobria o dano moral e estético. Segundo o magistrado, com base na aplicação do Código de Defesa do Consumidor, a seguradora deve arcar com as despesas pelos danos morais e estéticos suportados pela segurada, no limite contratado como danos corporais.

 O agricultor ajuizou ação de indenização, em decorrência de acidente de trânsito, contra Transportes Nadaletti Ltda, que denunciou à lide a Seguradora Bradesco Auto. Em 26 de dezembro de 2001, Ariati viajava de carona com seu sobrinho pela BR-153 quando, no quilômetro 543, o Monza em que estavam foi abalroado por um caminhão da Nadaletti, conduzido por Célio Luiz Mroginski

 Waldemar argumentou que após o acidente precisou de tratamento fora de seu domicílio, com despesas médicas e deslocamento de pessoas para auxiliá-lo. Mesmo assim, ficou com cicatrizes no nariz. A seguradora pagou parte das despesas, em janeiro de 2003. Na contestação, afirmou que a apólice não cobria indenização por danos morais e materiais.

   Na sentença do juiz André Luiz Bianchi, da Comarca de São Lourenço do Oeste, transportadora e seguradora foram condenadas solidariamente a indenizar o agricultor em R$ 35,2 mil por danos materiais – lucros cessantes, morais e estéticos. Além disso, terão que complementar a correção monetária e juros de mora sobre o valor pago anteriormente pela seguradora.

 

 

Fonte: TJSC


A Justiça do Direito Online


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