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sábado, 24 de outubro de 2009

Correio Forense - Igreja Universal terá que indenizar aposentada - Dano Moral

23-10-2009

Igreja Universal terá que indenizar aposentada

A Igreja Universal do Reino de Deus foi condenada a pagar R$ 8 mil de indenização à aposentada Maria Cândida Mides, 79 anos, moradora de Patos de Minas/MG. De acordo com o processo, no dia 30 de setembro de 2005, durante um culto religioso, o pastor pediu à mulher que caminhasse sobre uma pista de sal, para resolver os problemas financeiros e de saúde. No entanto, quando ela começou a caminhada, esbarrou bruscamente em pessoa que, segundo os pregadores da igreja, estaria “possuída por uma entidade”. Na queda, resultante do choque, a aposentada quebrou o braço e o quadril.

Em depoimento à 1ª Vara Cível de Patos de Minas, a idosa disse que, após as fraturas, passou a andar com dificuldade. “O acidente se deu nas dependências da igreja, para onde fui esperando receber uma bênção. É evidente que ela faltou com sua responsabilidade de guarda e vigilância, mostrando falta de atenção, de cuidado e de cautela para com os fiéis”, protestou.

Maria Cândida contou que a perda da mobilidade, a humilhação provocada pelo incidente e o descaso com que foi tratada pelos pastores e obreiros levaram-na a um quadro de depressão. Em defesa, a Igreja Universal negou a falta de cuidado e pediu que o processo fosse julgado improcedente, uma vez que a atividade desenvolvida na instituição “consiste unicamente na pregação religiosa e não tem fins lucrativos”.

Recurso

O juiz José Humberto da Silveira, da 1ª Vara Cível de Patos de Minas, já havia condenado a Igreja Universal por negligência em fevereiro deste ano. No entanto, a instituição religiosa recorreu, alegando que a aposentada era a única responsável pelo acidente, porque se “deslocou sozinha para o meio de um salão abarrotado de gente”. Para a igreja, o incidente foi um “fato imprevisível causado por terceiro”.

O recurso foi negado nesta terça-feira (20/10) pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. “A liberdade de fé e crença é garantida por lei. Mas a Igreja Universal do Reino de Deus tem o dever de proteger todos os fiéis que desejam manifestar sua crença, bem como evitar que uma pessoa, por ato inconsciente de fé, atinja outra em suas instalações”, sentenciou o desembargador Tibúrcio Marques. Além da indenização por danos morais, Maria Cândida deverá receber uma reparação de R$ 775,34, relativos às despesas com remédios e exames médicos.

Fonte: Correio Braziliense


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